sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Portugal: as medidas do Orçamento de Estado 2012


O Primeiro Ministro de Portugal deu a conhecer as principais medidas do Orçamento de Estado 2012.
Na ordem: Trabalho, Reformas, IVA, Família, Estado.

 
 Trabalho

Corte de dois subsídios em 2012 e 2013
O novo orçamento do Estado prevê a eliminação dos subsídios de férias e de Natal em 2012 e 2013 para todos os funcionários públicos que recebam mais de 1000 euros.

Corte salarial
As pessoas que tenham um salário de mais de 1.500 euros terão um corte salarial na ordem dos 5%, medida que transita de 2011. O valor do subsídio de refeição será congelado e as valorizações remuneratórias serão proibidas.

Corte de subsídio de Natal em 2011
Em 2011, os funcionários públicos já tinham perdido 50% do subsídio de Natal, com o Governo a aplicar uma isenção aos escalões mais baixos.

Horário de trabalho
Ao longo dos próximos dois anos será permitida a expansão do horário de trabalho no sector privado em meia hora.

Corte nas horas extraordinárias
A redução do pagamento de horas extraordinárias, também, vai atingir os funcionários públicos.O acréscimo devido por trabalhos extraordinários desce para 25% na primeira hora e para 37,5% nas horas seguintes. Caso as horas extraordinárias sejam prestadas em dia de descanso semanal ou feriado o acréscimo desce para os 50%. O descanso compensatório remunerado a que têm direito os funcionários, também poderá ser eliminado.

Corte nos funcionários
O Governo quer reduzir os funcionários públicos da administração central para 2%. São admitidas contratações, em casos excepcionais e bem justificados, mas o ministério das Finanças terá controlo sobre as admissões nas autarquias e universidades, por exemplo.

Função Pública
Tal como já aconteceu este ano, em 2012 a função pública terá novo congelamento salarial. Esta regra, segundo sinalizou já o Governo no Documento de Estratégia Orçamental (DEO) vai manter-se até 2013. Igualmente congeladas ficam todas as progressões e promoções.
O pacote de mudanças na mobilidade especial está ainda a ser negociado, mas no essencial, os funcionários públicos que esteja nesta situação passar a receber menos e a ficar sujeitos a regras mais rígidas para o reinício de funções.
Os funcionários públicos que estão em mobilidade especial vão passar a receber apenas metade do salário base que receberiam se estivessem no activo. Actualmente a subvenção corresponde a 66%.
Feriados
Para o próximo ano em Portugal, sem o Carnaval, estão previstos 13 feriados, cinco dos quais calham ao fim-de-semana (Ano Novo, 10 de Junho Dia de Portugal, 23 Junho Corpo de Deus, 1 Dezembro Restauração da Independência e 8 de Dezembro).
Quatro dos 13 feriados terão lugar a uma terça ou quinta-feira. Estes quatro são os principais candidatos à extinção ou aproximação ao fim-de-semana. Em especial, o Dia de Todos os Santos (1 de Novembro), que calha a uma quinta-feira, bem como e o feriado de Corpo de Deus (7 de Junho), também a uma quinta. O Dia do Trabalhador e o Natal, ambos à terça-feira, deverão estar a salvo de alterações.

Reformas
Pensões acima de 1.000 euros
Ficarão sem o subsídio de Natal e de Férias em 2012 e 2013. Ou seja, na prática estes reformados ficam sem quatro pensões.

Pensões entre 485 e 1.000 euros
Estes pensionistas perderão uma das pensões durante os dois anos.

Aumentos
No próximo ano, as pensões não vão ser actualizadas - apenas as mínimas aumentarão

IRS
Em 2012 será feita uma convergência da dedução específica com os rendimentos de trabalho dependente que acabará por se traduzir numa subida do IRS.

Contribuição extraordinária
Será criada uma contribuição extraordinária sobre as pensões pagas pelo sector público a partir de 2012. Esta taxa vai incidir sobre as reformas acima de 1500 euros mensais e traduzir-se-á numa redução média de 5% no valor das pensões (observando a mesma progressão que foi feita para o corte salarial).

ADSE
Pensionistas que ganhem mais de 485 euros vão passar a descontar 1,5% do salário para a ADSE. A medida afectará 75 mil reformados.

Imposto de Natal (2011)
17% dos pensionistas pagarão este ano o chamado imposto de Natal que incidirá sobre metade do montante de subsídio de Natal que fique acima dos 485 euros.
IVA

Os produtos que mantêm os 6%
O primeiro-ministro anunciou hoje que o Orçamento para 2012 "reduz consideravelmente o âmbito de bens da taxa intermédia do IVA, embora assegure a sua manutenção para um conjunto limitado de bens cruciais" para sectores como a agricultura. Pedro Passos Coelho disse que se vão manter na taxa intermédia de IVA "bens cruciais para sectores de produção nacional, como a vinicultura, a agricultura e as pescas", não indicando quais

Os produtos que descem de 13% para 6%
Os óleos alimentares e as margarinas de origem animal e vegetal descem de categoria.

Os produtos que passam de 6 para 23%
O leite com chocolate, a Coca-Cola e os bilhetes de futebol deverão sofrer um agravamento de preço em 2012 e saltam para a taxa normal de IVA. Segundo a proposta a que a agência Lusa teve acesso, a água engarrafa da, que hoje também só paga 6% de IVA também subirá ao escalão superior.
Segundo a mesma proposta, entre esses produtos estão os "leites achocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos", as "bebidas e sobremesas lácteas", a "batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura".
Mais há mais: os refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos (a Coca-Cola entra aqui) também devem passar para a taxa de 23%. , onde se inclui a Coca-Cola, deverão passar de uma taxa de seis por cento para 23 por cento.

Família

Electricidade e gás
A energia sofreu um agravamento da carga fiscal, com a electricidade e o gás a passarem dos 6% para os 23%. A juntar a isto, as tarifas de electricidade para o próximo ano vão ser conhecidas no dia 17, desconhecendo-se para já o seu valor.
O Governo decidiu, também por imposição da troika, acabar com as tarifas reguladas de electricidade e gás para clientes domésticos. A 1 de Julho de 2012 são extintas uma parte das tarifas reguladas e a 1 de Janeiro de 2013, são extintas as restantes e o mercado fica livre, ou seja o preço de venda será definido por cada uma das operadoras no mercado. A expectativa é de que os preços aumentem.
Saúde
O orçamento para a Saúde vai perder 810,2 milhões de euros para o próximo ano.
Os hospitais públicos vão receber no próximo ano menos 300 milhões de euros, uma redução de 5 a 7%. A juntar aos cortes na despesa, as taxas moderadoras nos hospitais vão sofrer um aumento sobre a taxa de inflação anualmente.
As despesas nesta área também vão deixar de ser deduzidas. Até agora, a Administração Fiscal permite que por cada 100 euros de despesa com saúde (medicamentos, óculos, aparelhos para os dentes, consultas) se abatam 30 euros ao imposto a pagar. E estabelece ainda que não haja qualquer limite na declaração deste tipo de despesa. Em 2012 já não será assim.
Se está no grupo dos mais de 96% de contribuintes com um rendimento colectável inferior a 66.045 euros anuais, vai poder continuar a juntar à sua declaração de IRS os encargos com saúde, educação, empréstimo ou renda de casa, como sempre fez até aqui. Acima daquele valor, as Finanças penas aceitam que sejam abatidos 1100 euros (e em 2012, nada). Mas nem todas as despesas são aceites.

Educação
A Educação perde 600 milhões de euros para o próximo ano.O ensino Pré-Escolar, Básico e Secundário vai receber menos 158,5 milhões de euros e o Ensino Superior perde 114,3 milhões de euros.
Em relação a deduções nos impostos para despesas educacionais, já existe actualmente um valor máximo para estas despesas, que é de 760 euros, mas deverá ser reduzido no próximo ano porque a educação e ouras deduções à colecta vão deixar de ser consideradas individualmente, passando a "contar" para um tecto máximo. Este tecto vai variar consoante o nível de rendimento do agregado, mas incluirá a saúde, a educação e a casa.

Habitação:
Num primeiro momento, presumivelmente no próximo ano, as despesas com o empréstimo da casa ou com as rendas poderão ainda continuar a ser declaradas mas com limitações no valor. Mas o objectivo da troika é que os encargos com os juros de crédito à habitação e com as rendas sejam progressivamente eliminados.
Em relação ao Imposto Municipal sobre Imóveis, IMI, as novas regras vão mudar e o objectivo é que se traduzam numa receita adicional de pelo menos 250 milhões de euros. O “susto” vai ser repartido em dois momentos: no primeiro, já em 2012, as isenções sofrem uma redução significativa. O segundo chega em 2013, com a subida do valor patrimonial dos imóveis que não foram ainda reavaliados.

Segurança Social
A Segurança Social vai sofrer cortes no valor de 205 milhões de euros para o próximo ano.
Os agregados familiares que tiverem um ou mais elementos no desemprego, vão assistir a alterações nas regras para os desempregados. Os subsídios de desemprego vão assim sofrer três grandes alterações: a duração do subsídio de desemprego vai ter um máximo de 18 meses; o valor pago vai ter um limite de 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais; o período contributivo necessário para aceder ao subsídio de desemprego reduz-se de 15 para 12 meses. Também com a alteração nas indemnizações por despedimento e por término de vínculo, o montante de dinheiro que se recebe por sair de uma empresa.

Aumento dos transportes
Mais uma das áreas que vão sofrer grandes aumentos no futuro. O Governo pretende aumentar de novo, em cerca de 10%, os preços dos transportes este ano. Este ano, os transportes aumentaram entre os 15% e os 25% em Julho, e entre os 3,5% e os 4,5% em Janeiro. No início do próximo ano, volta-se a assistir a novo aumento, partindo da base de 3,5% de inflação para o próximo ano, e um acréscimo que vai totalizar um valor superior.

Estado
Administração Pública
O Governo irá cortar mais 0,1 por cento do PIB em investimento para compensar o desvio orçamental deste ano para além do já anunciado, reduzindo no entanto a contribuição das transferências de fundos de pensões em igual valor.
As associações e outras entidades privadas vão passar ver o seu financiamento público divulgado.
A reorganização dos serviços públicos fica novamente suspensa até ao final do próximo ano, a não ser para reduzir cargos dirigentes e para diminuir a despesa.
O Governo quer cativar 2,5 por cento das verbas totais dos serviços e organismos do Estado e 12,5 por cento em investimento, entre outros pontos alvos de cativações, à semelhança do que aconteceu este ano.
Os administradores das empresas públicas que não paguem aos fornecedores em tempo útil "incorrem em responsabilidade financeira e disciplinar".
O Governo vai criar, no próximo ano, um novo plano de regularização das dívidas aos fornecedores.
Membros do Governo só possam deslocar-se em classe executiva nas viagens de avião superiores a quatro horas.

Administração Regional e Local
O Governo inscreveu 7,4 milhões de euros para pagar os salários dos presidentes das Juntas de Freguesia.
O Governo pode vir a reter quase 200 milhões de euros das transferências orçamentais para a Madeira devido à violação dos limites de endividamento apurados em 2011, de acordo com uma versão preliminar do orçamento para 2012
As autarquias terão obrigatoriamente de reduzir no mínimo em 15 por cento o número de cargos dirigentes nos primeiros seis meses de 2012.

Empresas
O Governo pretende reestruturar o grupo RTP de maneira a realizar uma forte contenção de custos operacionais em 2012, com o objetivo de reduzir o esforço financeiro dos contribuintes e criar condições para a alienação de um canal de televisão
O Governo vai avaliar a eventual concessão das carreiras e linhas da Carris, da STCP e do Metropolitano de Lisboa.
Privatização dos CTT e renegociação do contrato de concessão com a Portugal Telecom (PT), operadora responsável pelo serviço universal de comunicações, avançam em 2012.
As participações do Estado na EDP, REN e GALP serão alienadas até ao final deste ano.
O Governo vai definir e concretizar os modelos de privatização da TAP e da ANA -- Aeroportos de Portugal, ao mesmo tempo que vai reavaliar a construção de um novo aeroporto na região de Lisboa.
A substituição do endividamento por investimento estrangeiro, em parte através das privatizações, é um dos pilares da reforma da economia prevista pelo Governo.

Impostos
O Governo PSD/CDS-PP afirma que a opção entre uma redução "generalizada" e uma redução "seletiva" da Taxa Social Única (TSU) está ainda em aberto.
O Governo prevê passar em 2012 para as câmaras a responsabilidade de cobrança dos impostos municipais, como o IMI e a derrama.

Saúde
Os utentes que não paguem as devidas taxas moderadoras nos serviços de saúde ficam sujeitos a coimas mínimas de 50 euros, cuja cobrança passa a ser feita pela Direção Geral de Impostos.

Economia
Será criado um "Passaporte para a Exportação", uma medida destinada a facilitar o acesso das empresas especialistas em comércio internacional nos setores e mercados prioritários.
O Governo vai adotar um novo projeto da Lei da Concorrência, que esteja harmonizado com o quadro legal da União Europeia.

Cultura
Património, livro, leitura, Acordo Ortográfico e uma "nova política" de apoios, para "libertar as Artes da tutela do Estado", são prioridades da Cultura.

Comunidades
O Governo tenciona criar gabinetes de apoio nas instituições associativas das comunidades portuguesas.
O Governo pretende intensificar a relação privilegiada mantida com Angola em todos os setores.

Diplomacia
O reforço da diplomacia económica para "afirmação da credibilidade externa de Portugal" é um dos principais "eixos de ação" da política externa portuguesa.

Desporto
A criação de um Museu/Casa do Património do Desporto e a implementação de um Plano Nacional para a Ética são as duas "prioridades imediatas" para o setor.

Defesa
Os três ramos das Forças Armadas vão ser obrigados a reduzir pessoal em regime de contrato e voluntariado em 2012, cabendo ao Exército 12.939 militares, 2.673 à Força Aérea e 2.098 à Marinha Portuguesa

Energia
A Estratégia Nacional de Energia vai ser revista para reduzir o consumo em 25 por cento.

Muito bem, estas as principais medidas.
Já não há mais desculpas, chegou a altura: agora é que vamos ver de que são feitos os Portugueses...
 
 

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

A arte de Rajacenna

Quem gosta de desenho vai apreciar sem dúvida as obras desta artista autodidata que hoje tem 18 anos mas, que começou a trabalhar como modelo para várias empresas holandesas quando tinha apenas 4 anos de idade.

Rajacenna é holandesa, trabalha com a mão esquerda e desenha os retratos mais realistas que alguém já viu, a usar apenas lápis.
Aos cinco anos fez a sua primeira aparição na televisão e estrelou em filmes, novelas e séries de TV.
Aos doze anos tornou-se a apresentadora do Kinderjournaal, o primeiro jornal holandês em web-tv para crianças.
Em 2009 começou a desenhar e, embora nunca tenha tido aulas de arte, produziu algumas obras deslumbrantes..
Nessa altura foi de imediato abordada por um editor americano que queria colocar os seus desenhos num livro intitulado " American pencil portraits2", que continha desenhos de algumas das pessoas mais talentosas do mundo da arte.
Com 17 anos de idade, Rajacenna tornou-se uma artista profissional e, desde então tem criado retratos incrivelmente realistas de celebridades como:

Anjelina Jolie...

Lady Gaga...

Justin Bieber...

E outros...

Quando ela começou a desenhar demorava cerca de vinte minutos para completar a sua obra mas, conforme as suas habilidades foram melhorando, foi preciso mais tempo para apresentar todos os detalhes das suas obras-primas.
Agora, um único desenho pode demorar cerca de 40 horas ou mais.
Esta, é uma das razões pelas quais a artista precisou de dar um descanso aos desenhos.
Na sua página do Deviant Art ela diz que trabalhou muito no ano passado e que a sua mão esquerda se ressentiu e precisava de um descanso mas, prometeu começar a fazer novos desenhos em breve.

Veja aqui um vídeo dela a desenhar a Lady Gaga :



Para saber mais sobre esta talentosa artista autodidata acesse as suas páginas :
Rajacenna on DeviantArt
Canal Youtube Rajacenna


Prostituição masculina

Nem vou comentar nada  :-)


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COMPORTAMENTO EM CASO DE AVARIA OU ACIDENTE

Nos últimos tempos tenho conduzido bastante pelas nossas estradas e, amiúde deparei com vários veículos imobilizados por avarias.
Na maior parte deles vi que os condutores tinham colocado o triângulo na estrada e vestido o colete reflector.
Penso que é o que a maioria faz quando, por algum motivo tem de ficar imobilizado na estrada mas, qual é verdadeiramente o comportamento correcto a se adoptar nessas situações ?
A Brigada de Trânsito esclareceu todas as minhas dúvidas e pode esclarecer as suas se, por acaso também as tiver.
Aqui está o comportamento correcto que deve adoptar em caso de avaria ou acidente na estrada :


Em caso de acidente de viação enquanto utente da via pública, tenha envolvimento directo, ou não, há a obrigação em adoptar todas as medidas necessárias para garantir a segurança na circulação:
«No caso de empresa encarregue da sinalização de obras e obstáculos na via, potenciadores de maiores perigos para os veículos que pelas vias circulam, são ainda exigíveis maiores cuidados e diligências e está responsável civilmente nos termos do art.º 483 do Código Civil.»
I- Um condutor quando avistar um acidente, deve parar, salvo se verificar que o auxílio já está a ser prestado convenientemente, ou por entidade responsável, nesse caso deve continuar a marcha para não perturbar o trânsito;
II- Os princípios de actuação resumem-se a: Prevenir - Alertar - Socorrer
a) Prevenir: O objectivo é diminuir o número de acidentes, ou na impossibilidade de os impedir, minimizar as suas consequências;
b) Alertar: A função tem como objectivo chamar ao local do acidente pessoas especializadas no atendimento e transporte das vítimas para um centro hospitalar;
c) Socorrer: O socorro das vítimas deve ser feito de forma rápida e competente, mas sem precipitações. Cada minuto que passa é fundamental para salvar uma vida, no entanto, uma actuação precipitada pode agravar as consequências.
III- Deve imobilizar o veículo fora da zona de perigo;
IV- Sinalizar o acidente através das luzes avisadoras de perigo (vulgo 4 piscas), colocação do sinal de pré-sinalização de perigo e utilizando o colete retrorreflector;
V- Se do acidente ocorrido, o condutor ficar impossibilitado de cumprir o dever de sinalizar, esta obrigação é atribuída a qualquer pessoa que se depare com o ocorrido, sob pena de cometer o crime de omissão de auxílio previsto e punido pelo Código Penal;
VI- Em caso de acidente e como primeira medida deve-se sinalizar o local do acidente;
VII- A sinalização do acidente é uma medida que permite salvaguardar as vítimas, mas também avisar os outros condutores que se aproximam do local do acidente;
VIII- Um acidente mal sinalizado pode provocar outros acidentes de maior gravidade que o acabado de ocorrer;
IX- “Auxiliar” as vítimas do acidente e alertar o mais rapidamente possível as autoridades responsáveis pelo socorro através do 112 ou na utilização dos telefones de emergência S.O.S. mais próximos;
X- No caso de se encontrarem outras pessoas no local, pedir também para colaborarem, fazendo sinais aos outros condutores para abrandarem a sua marcha;
XI- Se o acidente ocorrer durante a noite, pedir para alguém iluminar com as luzes do seu veículo o local do acidente;
XII- Interromper os contactos (ignição) dos veículos sinistrados e assegurar a sua imobilização;
XIII- Evitar riscos de incêndio, não fumar nem deixar que alguém fume ou atire pontas de cigarro para o chão;
XIV- Em caso de incêndio, não utilizar água, utilizar um extintor, ou na falta deste, utilizar terra, areia, ou peças de roupa não inflamáveis;
XV- De forma a avisar as autoridades e serviços de urgência, fazer uma análise rápida de toda a situação relacionada com o sinistro, fornecer o maior número de pormenores, como:
a) Local exacto do acidente;
b) Número de veículos envolvidos;
c) Número, estado e situação de todos os sinistrados e quaisquer outros elementos que permitam facilitar a tarefa;
XVI- Por fim, se o condutor é o interveniente no acidente deve fornecer aos restantes intervenientes a sua identificação (documento de identificação pessoal e o título de condução), a do proprietário do veículo (título de registo propriedade) e a da seguradora (certificado de seguro), bem como o número da apólice, exibindo os documentos comprovativos;
XVII- Para permitir uma correcta participação à sua seguradora e a resolução do sinistro, deve preencher e assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) em conjunto com os outros intervenientes, se os houver, reunindo as informações indispensáveis à resolução do acidente.
Código da Estrada
Artigo 5.º Sinalização
1 - Nos locais que possam oferecer perigo para o trânsito ou em que este deva estar sujeito a restrições especiais e ainda quando seja necessário dar indicações úteis, devem ser utilizados os respectivos sinais de trânsito.
2 - Os obstáculos eventuais devem ser sinalizados por aquele que lhes der causa, por forma bem visível e a uma distância que permita aos demais utentes da via tomar as precauções necessárias para evitar acidentes.
Código Penal
Artigo 200.º Omissão de auxílio
1 - Quem, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja promovendo o socorro, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 - Se a situação referida no número anterior tiver sido criada por aquele que omite o auxílio devido, o omitente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
3 - A omissão de auxílio não é punível quando se verificar grave risco para a vida ou integridade física do omitente ou quando, por outro motivo relevante, o auxílio lhe não for exigível.
ARTIGO 483º (Princípio geral)
- Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação. Que corresponde a deixar de prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, e se for, o responsável pelos danos e não prestar “auxilio”, é punido também pelo artigo 148.º do respectivo Código.
Nota: Alterações introduzidas pelos diplomas: Declaração n.º 73-A/95, de 14 de Junho (consultar versões anteriores deste artigo: 1ª versão - DL n.º 48/95, de 15 de Março).
Artigo 148.º
Ofensa à integridade física por negligência
1 - Quem, por negligência, ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 - No caso previsto no número anterior, o tribunal pode dispensar de pena quando:
a) O agente for médico no exercício da sua profissão e do acto médico não resultar doença ou incapacidade para o trabalho por mais de 8 dias; ou
b) Da ofensa não resultar doença ou incapacidade para o trabalho por mais de 3 dias.
3 - Se do facto resultar ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
4 - O procedimento criminal depende de queixa.
Código da Estrada
Comportamento em caso de avaria ou acidente - SECÇÃO XIV
Artigo 87.º Imobilização forçada por avaria ou acidente
1 - Em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência de avaria ou acidente, o condutor deve proceder imediatamente ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirar o veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite direito desta e promover a sua rápida remoção da via pública.
2 - Enquanto o veículo não for devidamente estacionado ou removido, o condutor deve adoptar as medidas necessárias para que os outros se apercebam da sua presença, usando para tanto os dispositivos de sinalização previstos no presente Código e legislação complementar (artigo.147º).
3 - É proibida a reparação de veículos na via pública, salvo se for indispensável à respectiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 30 a € 150, se outra não for especialmente aplicável.
Artigo 88.º Sinal de pré-sinalização de perigo
1 - Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas e moto cultivadores, devem estar equipados com o sinal de pré-sinalização de perigo.
2 - É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo:
a) De dia, quando o veículo imobilizado, total ou parcialmente, na faixa de rodagem ou a carga que tenha caído sobre o pavimento não for visível a uma distância de, pelo menos, 100 m;
b) Do anoitecer ao amanhecer, em quaisquer circunstâncias de imobilização do veículo ou de carga caída na faixa de rodagem ou na berma, salvo nos locais onde as condições de iluminação permitam um fácil reconhecimento a uma distância de 100 m, sem prejuízo do disposto no presente Código quanto à iluminação dos veículos.
3 - O sinal deve ser colocado verticalmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e de forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m.
4 - Em regulamento são fixadas as características do sinal de pré-sinalização de perigo.
5 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 60 a € 300.
6 - Quem infringir o disposto nos nºs 2 e 3 é sancionado com coima de € 120 a € 600.
Artigo 147.º Contra-ordenações muito graves
São muito graves as seguintes contra-ordenações:
a) A paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 m dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente e, ainda, a paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem das auto-estradas ou vias equiparadas;
b) O estacionamento, de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades;
c) A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, quando obrigatório, em auto-estradas ou vias equiparadas;
d) A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento;
e) A entrada ou saída das auto-estradas ou vias equiparadas por locais diferentes dos acessos a esses fins destinados;
f) A utilização, em auto-estradas ou vias equiparadas, dos separadores de trânsito ou de aberturas eventualmente neles existentes;
g) As infracções previstas nas alíneas a), e) e l) do artigo anterior quando praticadas nas auto-estradas ou vias equiparadas;
h) A infracção prevista na alínea b) do artigo anterior, quando o excesso de velocidade for superior a 60 km/h ou a 40 km/h, respectivamente, bem como a infracção prevista na alínea c) do mesmo artigo, quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h;
i) A infracção prevista na alínea m) do artigo anterior, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,8 g/l;
j) A condução sob influência de substâncias legalmente consideradas como estupefacientes ou psicotrópicas
Artigo 89.º Identificação em caso de acidente
1 - O condutor interveniente em acidente deve fornecer aos restantes intervenientes a sua identificação, a do proprietário do veículo e a da seguradora, bem como o número da apólice, exibindo, quando solicitado, os documentos comprovativos.
2 - Se do acidente resultarem mortos ou feridos o condutor deve aguardar, no local, a chegada de agente de autoridade.
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima € 120 a € 600.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de € 360 a € 1800, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
"A cidadania não é atitude passiva, mas acção permanente, em favor da comunidade."

domingo, 9 de outubro de 2011

Alentejo a Preto e Branco

Apesar da minha maquininha ser muito limitada, ainda não perdi o gosto de fotografar tudo e mais alguma coisa e, esta semana fiz o "gosto ao dedo" quando fui ao Alentejo.
Estas composições a preto e branco são parte das fotografias que tirei por lá.
Para ver em tamanho maior clique sobre a foto.







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